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ANBIMA e a autorregulação de custódia de ativos digitais

27 de agosto de 2026  •  2 min de leitura  •  Por Lívia Ferreira

A ANBIMA publicou, em abril, orientações de autorregulação para quem presta serviço de custódia de ativos virtuais. O material tem caráter educativo, não normativo, e complementa a Resolução BCB 520, que entra em vigor em outubro.

O conteúdo detalha práticas de segurança, governança e diligência esperadas de um custodiante. Um ponto chama atenção: a recomendação de prova de reserva de criptoativos, com divulgação periódica ao investidor. É um nível de transparência que ainda não existe na custódia bancária tradicional.

Orientação de autorregulação não substitui política interna. Ela marca o piso mínimo esperado pelo mercado, não o teto de controles que uma gestora deveria ter. Quem já custodia ou pretende custodiar ativos tokenizados precisa transformar essas diretrizes em procedimento próprio, com responsável nomeado, evidência documentada e teste periódico de aderência.

O volume de ativos tokenizados emitidos no Brasil já passa de R$ 6,87 bilhões só em 2026, até julho. O apetite do mercado existe. A estrutura de controle de quem vai custodiar esses ativos precisa acompanhar o mesmo ritmo.

Compartilhem se a política de custódia de vocês já contempla esse tipo de ativo.

Fontes

  • ANBIMA — Anbima publica autorregulação para ativos virtuais — link