O COAF publicou no fim de julho a Instrução Normativa nº 1/2026, com instruções complementares sobre diligência reforçada em operações ligadas a jurisdições de alto risco. A norma está em vigor desde o início de agosto e se apoia na Lei 9.613/1998 e nas Resoluções COAF 36/2021 e 41/2022.
O que muda na prática: quando uma operação envolve pessoa, entidade ou estrutura societária ligada a uma jurisdição classificada como de alto risco pelo GAFI, a instituição obrigada precisa ir além da diligência padrão. A norma exige obtenção e verificação de informações adicionais sobre a identidade do cliente, monitoramento contínuo intensificado e aprovação em nível hierárquico superior.
Um ponto que costuma passar despercebido nesse tipo de norma é a exigência de documentação formal das análises e decisões. Não basta aplicar a diligência reforçada, é preciso registrar como ela foi aplicada. Isso inclui o motivo da classificação de risco, as informações adicionais coletadas e quem aprovou a operação em cada etapa.
Isso reforça um princípio que já vale pra qualquer decisão de comunicação ao COAF. A escolha de comunicar uma operação suspeita precisa estar fundamentada e documentada, mas a escolha de não comunicar também precisa. Com jurisdições de alto risco, essa exigência de documentação fica ainda mais explícita e formal.
Vale revisar se a matriz de risco da sua gestora já reflete a lista de jurisdições de alto risco do GAFI e se o fluxo de aprovação hierárquica para esses casos está claro e registrado. Compartilhem como vocês estruturam essa aprovação hoje.
Fontes
- Diário Oficial da União — Instrução Normativa COAF nº 1, de 2026 (assinada 16/07/2026, publicada 28/07/2026, vigência 03/08/2026)
- DOU (via LegisWeb/Cenofisco) — link