A CVM sinalizou, durante a Rio Innovation Week, que pretende revisar as barreiras de acesso aos contratos de eventos.
Esses contratos são derivativos que permitem negociar a probabilidade de um evento futuro acontecer, com preços que variam de R$0 a R$100 conforme essa probabilidade se altera. Hoje, no Brasil, só podem ser referenciados a variáveis econômico-financeiras como IPCA, PIB, dólar, Ibovespa e bitcoin. A Resolução CMN 5.298, publicada em abril, já vedou expressamente contratos vinculados a eventos esportivos, políticos, eleitorais ou culturais.
O acesso ao produto também é restrito. Hoje, só investidor profissional, com patrimônio financeiro acima de R$10 milhões, pode operar contratos de eventos. O diretor da CVM, João Accioly, afirmou que remover essa restrição de público-alvo é o divisor de águas para o desenvolvimento do mercado no Brasil, citando o modelo americano como referência de presença relevante de investidores de varejo.
Nada disso é mudança de norma ainda. É sinalização de intenção, construída em conjunto com a B3, sem prazo formal anunciado.
Para a área de Compliance de uma gestora, sinalização já é gatilho de preparação. Se a CVM avançar na redução da barreira patrimonial, muda o que precisa ser validado antes de distribuir esse produto para um público mais amplo: adequação de perfil do investidor, entendimento real do que está sendo negociado, documentação da classificação usada e os limites que continuam valendo sobre o tipo de evento permitido.
Suitability não é etapa formal. É o que sustenta a defesa da gestora quando um investidor questiona se um produto era mesmo adequado ao seu perfil.
Compartilhem se a área de vocês já está de olho nesse tipo de sinalização regulatória antes dela virar norma.