A CVM marcou para 8 de setembro o julgamento de mérito do processo que envolve o Banco Master e Daniel Vorcaro.
O caso apura fraude na terceira emissão de cotas do FII Brazil Realty, com prejuízo estimado em R$ 5,8 milhões. A acusação da área técnica combina três elementos: operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres fiduciário e informacional, e obstrução da fiscalização da CVM. São réus Daniel Vorcaro, o pai dele Henrique Moura Vorcaro, o primo Felipe Cançado Vorcaro, o próprio Banco Master, a Viking Participações e a Entre Investimentos, além do diretor responsável por esta última.
Em dezembro de 2025, o colegiado já tinha rejeitado uma proposta de Termo de Compromisso de R$ 21,3 milhões apresentada pelos acusados, na contramão do parecer técnico do Comitê de Termo de Compromisso, que era favorável ao acordo. O histórico recente pesou na decisão. Vorcaro havia sido preso semanas antes na Operação Compliance Zero, e o Banco Master já estava sob liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.
Dois pontos interessam à rotina de Compliance de qualquer gestora. Primeiro, a obstrução da fiscalização aparece como imputação autônoma, ao lado da fraude, não como circunstância agravante genérica. Dificultar ou atrasar resposta à CVM tem peso próprio na acusação. Segundo, o histórico do acusado influencia até a disposição do colegiado em aceitar um acordo. Rejeitar um Termo de Compromisso de R$ 21,3 milhões contrariando o próprio comitê técnico sinaliza que track record de cooperação e conduta pesa nessa decisão, não só o valor oferecido.
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Fontes
- InfoMoney + O Tempo + CNN Brasil (via cobertura cruzada, tema puxado do backlog de 17-21/08, aprovado pela Livia) — link
- InfoMoney + O Tempo + CNN Brasil (via cobertura cruzada, tema puxado do backlog de 17-21/08, aprovado pela Livia) — link
- InfoMoney + O Tempo + CNN Brasil (via cobertura cruzada, tema puxado do backlog de 17-21/08, aprovado pela Livia) — link
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