O Colegiado da CVM julgou, em 25 de agosto, o processo administrativo sancionador 19957.005017/2025-49 e aplicou multas a quatro partes ao mesmo tempo. BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., na condição de administrador fiduciário. FL Gestora de Recursos Ltda., como gestora do fundo. E os executivos Carlos Augusto Salamonde e José Carlos Rodrigues Rosa.
A fundamentação foi a infração aos artigos 92 e 104 da Instrução CVM 555, que tratam do dever de diligência de administrador, gestor e consultor de fundos de investimento. As multas somaram R$ 900 mil no total. R$ 400 mil para a FL Gestora, R$ 200 mil para José Carlos Rosa, R$ 200 mil para o BNY Mellon e R$ 100 mil para Carlos Salamonde. Cabe recurso.
O ponto que interessa pra quem trabalha com Compliance em gestoras é a distribuição da responsabilização. A CVM não multou só a instituição financeira, nem só a gestora. Puniu as duas pessoas jurídicas e as duas pessoas físicas responsáveis, na mesma decisão.
Isso confirma um entendimento que vale revisar na rotina de controles internos. O dever de diligência da Instrução 555 não se esgota na figura do gestor. Alcança toda a cadeia de prestadores de serviço de um fundo, e a responsabilização de uma pessoa jurídica não afasta a das pessoas físicas que tomaram a decisão, nem o contrário.
Na prática, isso reforça a importância de estruturar por escrito a matriz de responsabilidades de cada fundo. Definir com clareza o que cabe ao administrador, o que cabe ao gestor e quem responde pessoalmente por cada decisão evita que um controle mal desenhado vire uma multa multiplicada por quatro.
Compartilhem como a área de vocês documenta essa divisão de papéis entre administrador e gestor nos fundos que atendem.