A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026, com orientações às entidades administradoras de mercados organizados sobre a migração de registro de companhia aberta para a condição de Companhia de Menor Porte, no âmbito do Regime FÁCIL previsto na Resolução CVM 232/25.
Dois requisitos precisam ser observados na análise da entidade administradora. Receita bruta consolidada anual abaixo de R$500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social. E consentimento dos titulares de valores mobiliários em circulação.
Cumpridos os dois pontos, a entidade administradora envia comunicação à CVM pelo Protocolo Digital, endereçada à SEP, solicitando a migração do registro.
O Regime FÁCIL foi desenhado pra reduzir custo regulatório de companhias menores sem abrir mão de proteção ao investidor. Na prática, isso muda a régua de compliance pra empresas que estavam classificadas como companhia aberta padrão, mas cujo porte já não justifica esse nível de exigência.
Vale mapear se algum emissor da carteira se enquadra no teto de receita e já reunir a documentação de consentimento dos titulares, pra não perder o timing da migração quando fizer sentido.
Compartilhem se já identificaram candidatos a essa migração na carteira de vocês.
Fontes
- gov.br/cvm — link