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CVM torna voluntária a divulgação de informações de sustentabilidade (Resolução CVM 244, altera Resolução CVM 193)

27 de agosto de 2026  •  2 min de leitura  •  Por Lívia Ferreira

A CVM alterou a Resolução 193 e tornou voluntária a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade. A exigência que valia para companhias abertas, fundos de investimento e sociedades securitizadoras deixou de ser obrigatória.

Quem optar por não reportar segue pelo modelo de pratique ou explique. Quem optar por reportar precisa manter os padrões CBPS e ISSB por no mínimo três exercícios sociais consecutivos, e avisar o mercado antes de interromper a divulgação.

A justificativa da CVM foi dar mais flexibilidade ao regime voluntário, preservando transparência e comparabilidade entre quem decide reportar.

A obrigação regulatória caiu, mas o risco não desapareceu. Investidores institucionais, agências de rating e o próprio mercado continuam avaliando esse tipo de informação, com ou sem exigência da CVM.

O ponto real de atenção é a regra de saída. Uma vez que a empresa começa a divulgar, assume o compromisso de manter o padrão por três exercícios e comunicar o mercado antes de parar. Reportar de forma inconsistente tende a gerar mais desconfiança do que nunca ter reportado.

Pra quem decide não reportar, o modelo pratique ou explique transfere o ônus da justificativa pra essa escolha, sempre que for questionada. Vale documentar formalmente a decisão e os critérios usados, não só deixar o silêncio falar por si.

Compartilhem como a área de vocês está avaliando essa decisão.

Fontes

  • gov.br/cvm — link