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Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 — como aplicar na prática o fim da obrigatoriedade do relato de sustentabilidade (Resolução CVM 244)

27 de agosto de 2026  •  2 min de leitura  •  Por Lívia Ferreira

Em maio, a Resolução CVM 244 tornou voluntário o relatório financeiro de sustentabilidade das companhias abertas, alterando a Resolução CVM 193. Hoje a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026, esclarecendo pontos de aplicação levantados por companhias e auditores desde a mudança.

O ofício trata de seis frentes: o escopo de quem precisa observar a Resolução 193, a divulgação parcial ou por referência aos padrões do ISSB adotados no Brasil pelo CBPS, o efeito da 244 sobre compromissos voluntários assumidos antes dela, o prazo para informações de anos anteriores, as flexibilidades na adoção inicial e o que conta como justificativa para não divulgar.

Esse último ponto é o que mais interessa para Compliance. O modelo é de comply or explain: quem opta por não divulgar precisa apresentar uma justificativa formal, documentada e fundamentada. Não é uma opção de silêncio, é uma decisão que também precisa se sustentar se for questionada depois.

O princípio de fundo é o mesmo que já vale para outras decisões de Compliance. Deixar de fazer algo não dispensa a empresa de registrar por que essa escolha foi tomada. RI e auditoria independente precisam estar alinhados sobre qual caminho seguir, com evidências que sustentem essa posição.

Compartilhem como a área de vocês está se preparando para documentar as decisões de não divulgação dentro desse novo modelo.

Fontes

  • gov.br/cvm — link