O Banco Central publicou, em 7 de agosto, a Resolução BCB 584, criando uma retenção cautelar de até 24 horas para transferências de ativos virtuais. A medida se aplica a operações acima de US$ 10 mil, seja em uma única transação ou na soma das transações do cliente no dia, quando o destino é uma exchange no exterior ou uma carteira de autocustódia.
O objetivo declarado é dar tempo para uma análise de risco mais robusta antes que o recurso saia do alcance do sistema financeiro regulado. Bitcoin, ethereum e stablecoins entram na mesma regra, o que amplia o escopo em relação a propostas anteriores que miravam apenas moedas estáveis.
Para quem trabalha com PLD/FTP, a lógica é familiar. A janela de retenção funciona como um controle temporal, criando espaço para identificar padrões suspeitos, cruzar informações e, se necessário, comunicar ao COAF antes da irreversibilidade da transação.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas o prazo de adaptação não deve ser subestimado. Gestoras e instituições que lidam com ativos digitais, ainda que indiretamente, por meio de clientes, fundos ou parceiros expostos a cripto, precisam mapear onde essa exposição existe e revisar fluxos operacionais, políticas de risco e critérios de acionamento da retenção.
Vale também documentar desde já os critérios que vão orientar a decisão de reter ou liberar uma operação, e quem será o responsável por essa análise dentro do prazo de 24 horas. Controle sem dono definido não funciona quando o relógio está correndo.
Compartilhem como a área de vocês está mapeando exposição a ativos virtuais antes da entrada em vigor da nova regra.