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Resolução BCB nº 580 (01/07/2026): prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser instituição Tipo 3

27 de agosto de 2026  •  1 min de leitura  •  Por Lívia Ferreira

O Banco Central publicou, em 01/07/2026, a Resolução BCB nº 580, que classifica as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) e os conglomerados prudenciais liderados por elas como instituição Tipo 3. A norma também veda que essas empresas optem pelo enquadramento simplificado do Segmento 5 (S5).

O regramento prudencial passa a valer a partir de 01/01/2027, com transição pelo Segmento 4 (S4) até 30/06/2028. A mudança dá sequência ao ciclo regulatório iniciado com a Resolução BCB 519/2025, que tratou da autorização de funcionamento dessas instituições.

Sair de um enquadramento simplificado para o Tipo 3 eleva o patamar de exigência em governança, capital e gestão de risco. O impacto não se limita às próprias PSAV. Gestoras que se relacionam com esses provedores, seja em custódia, negociação ou parcerias, também precisam considerar esse novo patamar nas próprias avaliações de risco de contraparte.

Com o prazo de vigência definido para 2027, o tema já pode entrar na agenda de Compliance para revisão de contratos e due diligence de fornecedores ligados a ativos virtuais.

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Fontes

  • Banco Central (BCB) — Resolução BCB nº 580, de 01/07/2026 (texto normativo) — link
  • Banco Central (BCB) — BC enquadra prestadoras de serviços de ativos virtuais como Tipo 3 a partir de 2027 — Monitor Mercantil — link
  • Banco Central (BCB) — BCB regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil — Machado Meyer — link