A CVM aceitou, em reunião do Colegiado de 30 de junho, Termo de Compromisso com a Pátria Investimentos e seu diretor MSN. O valor total é de R$ 1,89 milhão, sendo R$ 1,26 milhão da gestora e R$ 630 mil do diretor.
O processo, conduzido pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, apurou o uso do valor de liquidação forçada na avaliação de ativos de um fundo sob gestão. A CVM apontou possível infração ao artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução 579, e ao artigo 92, inciso I, da então vigente Instrução 555.
Valor de liquidação forçada e valor justo de mercado não são intercambiáveis. O primeiro reflete uma venda apressada, sob pressão, e tende a ser mais baixo. O segundo pressupõe uma transação em condições normais, entre partes independentes. Usar o critério errado na precificação de um ativo ilíquido não é só uma questão contábil. Distorce a cota do fundo e afeta diretamente quem resgata, ou aplica, no momento errado.
Para a área de Compliance, o caso reforça um ponto que vai além da norma de precificação em si. A escolha do critério de avaliação precisa ser documentada, justificada e revisada com a mesma atenção que se dá a qualquer outra decisão relevante da gestora. Não basta ter uma política de marcação a mercado. É preciso demonstrar, com evidência, por que aquele critério foi aplicado àquele ativo, naquele momento.
Vale revisar os processos de precificação de ativos ilíquidos e a documentação que sustenta cada critério escolhido. Compartilhem como a área de vocês estrutura a governança desse processo.
Fontes
- gov.br/cvm — link