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Termo de Compromisso da CVM com a Pátria Investimentos: dever de diligência na precificação de ativos

27 de agosto de 2026  •  2 min de leitura  •  Por Lívia Ferreira

A CVM aceitou, em reunião do Colegiado de 30 de junho, Termo de Compromisso com a Pátria Investimentos e seu diretor MSN. O valor total é de R$ 1,89 milhão, sendo R$ 1,26 milhão da gestora e R$ 630 mil do diretor.

O processo, conduzido pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, apurou o uso do valor de liquidação forçada na avaliação de ativos de um fundo sob gestão. A CVM apontou possível infração ao artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução 579, e ao artigo 92, inciso I, da então vigente Instrução 555.

Valor de liquidação forçada e valor justo de mercado não são intercambiáveis. O primeiro reflete uma venda apressada, sob pressão, e tende a ser mais baixo. O segundo pressupõe uma transação em condições normais, entre partes independentes. Usar o critério errado na precificação de um ativo ilíquido não é só uma questão contábil. Distorce a cota do fundo e afeta diretamente quem resgata, ou aplica, no momento errado.

Para a área de Compliance, o caso reforça um ponto que vai além da norma de precificação em si. A escolha do critério de avaliação precisa ser documentada, justificada e revisada com a mesma atenção que se dá a qualquer outra decisão relevante da gestora. Não basta ter uma política de marcação a mercado. É preciso demonstrar, com evidência, por que aquele critério foi aplicado àquele ativo, naquele momento.

Vale revisar os processos de precificação de ativos ilíquidos e a documentação que sustenta cada critério escolhido. Compartilhem como a área de vocês estrutura a governança desse processo.

Fontes

  • gov.br/cvm — link