A CVM multou em R$ 210 mil um profissional que administrava carteiras de valores mobiliários sem credenciamento para isso. A decisão foi unânime. Aponta infração ao artigo 2º da Resolução CVM 21, combinado com o artigo 23 da Lei 6.385.
A norma é direta: administrar carteira de terceiros exige credenciamento prévio na CVM. Não é uma formalidade que pode esperar, é condição pra exercer a atividade. Quem atua sem esse registro assume risco pessoal direto, como mostra o valor da multa.
Para uma gestora, o caso serve como lembrete de outra ordem. Antes de indicar um gestor terceiro, contratar um consultor ou estruturar uma parceria, checar o credenciamento na CVM deveria ser o primeiro passo da due diligence. A consulta é pública e leva minutos.
Ignorar esse filtro expõe a própria gestora a risco reputacional e, dependendo do desenho da relação, a risco regulatório por associação. Recomendar ou intermediar alguém que atua irregularmente pode virar problema de quem recomendou, não só de quem atuou.
Vale formalizar essa checagem como controle, com responsável e evidência documentada, sempre que houver indicação, contratação ou parceria com terceiros que vão gerir recursos.
Compartilhem como a checagem de credenciamento de terceiros está estruturada na área de vocês.
Fontes
- gov.br — link